TRF4

TRF4, 00089 QUESTÃO DE ORDEM NA CP Nº 2007.04.00.039557-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00089 QUESTÃO DE ORDEM NA CP Nº 2007.04.00.039557-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

REQUERENTE : FRANCISCO DIAS CAMPOS

ADVOGADO : Carlos Renato Cunha

REQUERIDO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA JEF CIVEL DE LONDRINA

:

TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO

PARANÁ

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL

FEDERAL. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 252 / 1382

1. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal eminar o cabimento de correição parcial contra decisão de Juiz Federal

no ercício da jurisdição do Juizado Especial Federal, quando substitutivo recursal.

2. Questão de ordem acolhida no sentido de declinar da competência para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do
Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00089 QUESTÃO DE ORDEM NA CP Nº 2007.04.00.039557-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00089-questao-de-ordem-na-cp-no-2007-04-00-039557-8-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024