TRF4

TRF4, 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001756-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001756-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DALMESI BONETTE

ADVOGADO : Patricia Regina Bona Fissmer e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR

TESTEMUNHAS. CONTAGEM A PARTIR DOS 12 ANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA.

1. Cabível a correção de erro material constante na parte dispositiva da sentença. 2.O tempo de serviço rural para fins

previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova

testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 3. O reconhecimento de tempo de serviço prestado

na área rural até a edição da Lei 8.213/91, para efeito de concessão de benefício no RGPS, não está condicionado ao recolhimento

das contribuições previdenciárias. 4. Deindo o segurado de implementar um dos requisitos para a obtenção de aposentadoria,

impõe-se a negativa do pedido de concessão, cabendo, contudo, à Autarquia computar os períodos reconhecidos na demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, o erro material da sentença e dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001756-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00087-apelacao-civel-no-2006-72-99-001756-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026