TRF4

TRF4, 00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.043755-6/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

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00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.043755-6/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA LUIZA RODRIGUES sucessão

ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE DIONISIO CERQUEIRA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ÓBITO. REVOGAÇÃO.

JUROS DE MORA.DEMAIS CONSECTÁRIOS.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Faz jus à percepção

de pensão por morte a companheira se demonstrada a união estável com o ex-segurado. 3. Revogada a tutela antecipada deferida na sentença, diante do óbito da parte autora antes mesmo de sua prolação. 4. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação,

consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 5. Demais consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira

Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.043755-6/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00084-apelacao-civel-no-2004-04-01-043755-6-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026