TRF4

TRF4, 00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005259-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007

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00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005259-7/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JANDIRA BUENO DE SOUZA

ADVOGADO : Carlos Alberto dos Santos

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do mérito da decisão recorrida.

3. Para efeitos de recurso especial ou extraordinário, mostra-se dispensável que o acórdão se refira expressamente a todos os

dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00079 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005259-7/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00079-apelacao-civel-no-2007-70-99-005259-7-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025