TRF4

TRF4, 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.015703-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.015703-1/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TEREZINHA JUSTINO

ADVOGADO : Marcio Luis Velter e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO DO SUL/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES RURAIS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA DOCUMENTAL E

TESTEMUNHAL. CARÊNCIA NÃO IMPLEMENTADA. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.

O tempo de serviço rural que a parte autora pretende ver reconhecido pode ser comprovado mediante a produção de prova material

suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.

Não se exige prova material plena da atividade rural em todo o período requerido, mas início de prova material, o que vai ao

encontro da realidade social no sentido de não inviabilizar a concessão desse tipo de benefício.

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência.

Muito embora a autora não implemente a carência necessária à obtenção de benefício previdenciário, deverá o INSS averbar o tempo

de serviço judicialmente admitido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.015703-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00075-apelacao-civel-no-2004-04-01-015703-1-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024