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00074 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.057356-3/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : LOTARIO WIDTHAUPER
ADVOGADO : Marcio Cesar Sbaraini
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES PASSOS/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. INCLUSÃO
TEMPO RURAL. RECONHECIMENTO. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA
ANULADA.
1. Em se tratando de segurado especial, é exigível início de prova material complementado por prova testemunhal a fim de ser
verificado o efetivo ercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar.
2. Presente o início de prova documental do labor agrícola e ausente a prova oral, imprescindível para a solução da lide posta em
Juízo, deve ser anulada, de ofício, a sentença, a fim de que seja reaberta a instrução processual de modo a regularizar o
processamento do feito e nova sentença ser proferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do autor e à remessa oficial para anular a sentença,
prejudicado o eme do recurso do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
