—————————————————————-
00068 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.012289-4/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PARTE AUTORA : JOSE PONCIANO
ADVOGADO : Adriano Rodrigues Ferreira
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO.
Havendo reconhecimento do pedido no curso do processo, impõe-se seja mantida a sentença que determinou a revisão nos moldes
em que admitido pelo réu, a míngua de demonstração de que o marco inicial para tanto deveria ter retroagido no tempo, bem assim,
conseqüentemente, de insurgência da parte-autora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
