TRF4

TRF4, 00064 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024933-1/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00064 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024933-1/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Joao Marcelo Arend Fiedler

AGRAVADO : JOSE ANTONIO DE MATTOS

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo e outros

: Antonio Carlos Castellon Vilar

: Milton Poliszuk

EMENTA

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATORIO. SALDO REMANESCENTE.

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data da expedição e a do efetivo pagamento de precatório

relativo ao crédito de natureza alimentar, desde que este último seja feito no prazo constitucionalmente estabelecido, e que tal reste

devidamente comprovado, à vista da não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Entretanto, tal verba é

devida no interregno entre a atualização do débito e a data da requisição de pagamento (1º de julho).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00064 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024933-1/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00064-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024933-1-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025