TRF4

TRF4, 00063 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.028475-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

—————————————————————-

00063 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.028475-1/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : EVA TEREZINHA SOUZA ALVARES e outros

ADVOGADO : Geraldo Tschoepke Miller

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DATA DO ÓBITO.

1. O beneficiário da pensão por morte não precisa requerer administrativamente que o INSS revise o amparo, a fim de que se

caracterize o interesse no ajuizamento da ação. A resistência da autarquia à pretensão das partes pode ser verificada já no momento

da concessão.

2. Qualquer beneficiário tem a titularidade para postular judicialmente a revisão do amparo, não se fazendo necessária para tanto a

autorização dos demais.

3. A pensão por morte rege-se conforme a lei vigente à época do óbito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00063 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.028475-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00063-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-00-028475-1-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026