TRF4

TRF4, 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000523-8/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/18/2007

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00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000523-8/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : FRANCISCO OTTO

ADVOGADO : Marcio Silveira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF DE BRUSQUE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE

SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.

1. A Lei nº 9.711/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 resguardam o direito

adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998, observada, para fins de

enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,

aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria

profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de

então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

3. Se o segurado não atingiu o tempo de labor mínimo exigido por lei, não tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de serviço, entretanto, faz jus à averbação dos interstícios de atividades ercidas sob condições especiais reconhecidas judicialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000523-8/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00060-apelacao-civel-no-2005-72-15-000523-8-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024