TRF4

TRF4, 00057 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010345-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/31/2008

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00057 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010345-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : NERCI DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO.

SITUAÇÃO NÃO REGIDA PELA LEI 11.280/06.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

2. A prescrição, em se tratando de situação não abrangida pela lei 11.280/06, não pode ser decretada de ofício, tampouco pode ser

reconhecida no âmbito da remessa oficial (Resp nº 499967/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU, seção I, de 16-06-2003,

p.406).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00057 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.010345-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00057-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-04-01-010345-9-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024