TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048485-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

—————————————————————-

00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048485-9/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : JOSE SIRIO KREICH

ADVOGADO : Lindamar Lemos de Godoy e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

1. O art. 55, da Lei de Benefícios, ao tratar da aposentadoria por tempo de serviço, permite seja adicionado o tempo ercido em

atividade rural para fins de sua concessão.

2. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço,

sem recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência. Logo, deve ser

considerada a atividade rural após a vigência da Lei nº 8.213/91, apenas na hipótese de recolhimento das respectivas contribuições.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.048485-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-2002-04-01-048485-9-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025