TRF4

TRF4, 00055 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003323-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00055 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003323-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ULISSES ELOI BRANCHER

ADVOGADO : Cesar Gabardo e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.

EFEITOS INFRINGENTES.

1. Ausente a omissão apontada, são descabidos os embargos declaratórios.

2. Não se admitem efeitos infringentes em embargos de declaração, verificada flagrante intenção de obter a reforma do DECISUM.

3. Observância dos pressupostos do artigo 535 do CPC mesmo para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00055 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.003323-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00055-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-13-003323-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 set. 2026