TRF4

TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032055-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032055-4/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : IVANILDE BERTOLDO DE CARVALHO

ADVOGADO : Mary Lucia Addad de Andrade

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Se a segurada não atingiu o tempo de labor mínimo exigido por lei, não tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de

serviço, entretanto, faz jus à averbação do interstício de atividade rurícola reconhecida judicialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação da parte autora e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento,
bem como negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032055-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00055-apelacao-civel-no-2005-04-01-032055-4-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 mar. 2026