TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1988.71.00.002061-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1988.71.00.002061-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROLEBRAS IND/ E COM/ DE ROLETES LTDA/

ADVOGADO : Elisabete Maria Vaz de Andrade

APELADO : PEDRO MACHADO NUNES DA SILVEIRA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 – LEI Nº 11.051/2004

– LEI Nº 10.522/02 – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/77 – INAPLICABILIDADE.

1 – O § 4º do art. 40 da Lei de Euções Fiscais relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter processual,

permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras aplicáveis estão

previstos em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – A hipótese prevista no art. 20 da Lei n. 10.522/02, o qual determina o arquivamento sem bai das euções fiscais inferiores a

R$ 10.000,00 (dez mil reais), não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional, tendo em vista caber somente à lei

complementar dispor sobre esse instituto. Prevalência do art. 174 do CTN.

3 – A Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77

(Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS).

4 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do

prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1988.71.00.002061-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-civel-no-1988-71-00-002061-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024