TRF4

TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005304-8/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005304-8/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA VALIM LUZ ADVOGADO : Raul Barbi e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURIUVA/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL.

BÓIA-FRIA. REQUISITOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA.

1. Nas demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores diaristas, tendo em vista a dificuldade do segurado

apresentar um início razoável de prova material, esta Corte, mitigando o rigorismo da Súmula 149 do STJ, vem manifestando

posicionamento mais flexível no sentido da dispensa daquele.

2. Restando comprovado nos autos o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade

mínima, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural.

3. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios à ta legal de 12% ao ano.

4. O índice de atualização monetária aplicável, nos termos da Lei 9.711/98, é o IGP-DI.

5. A verba honorária , quando vencido o INSS, deve ser fia em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo que sua

base de cálculo abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a sentença de procedência ou o acórdão que reforme a sentença de

improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005304-8/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00052-apelacao-civel-no-2007-70-99-005304-8-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025