TRF4

TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006104-1/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007

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00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006104-1/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : PEDRO TOCHETTO THORMANN

ADVOGADO : Carmem Rorig Sturmer e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à parte

autora o direito à revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional para integral,

a contar da data do requerimento administrativo.

A autarquia deverá pagar as diferenças apuradas, com correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplicação

do IGP-DI, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data deste julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00052 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.12.006104-1/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00052-apelacao-civel-no-1999-71-12-006104-1-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024