TRF4

TRF4, 00052 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026496-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

—————————————————————-

00052 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026496-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : MARIA IVETE MANICA

ADVOGADO : Alex Jacson Carvalho e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Eloisa Ramella

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.

IRRECORRIBILIDADE.

A decisão liminar que converte em retido o agravo de instrumento somente é passível de reforma no momento do julgamento do

agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00052 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026496-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00052-agravo-regimental-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026496-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025