TRF4

TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001402-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001402-5/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ROGERIO RENATO KRUGER

ADVOGADO : Homero Luis Goncalves Siqueira

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. MP N.º 1.963/17 E 2.170/2001.

INAPLICABILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Consolidada a inviabilidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, não havia

urgência para o trato da matéria via medida provisória. Precedentes.

2. Não cabimento das medidas provisórias, outrossim, dada a necessidade de que a matéria relativa ao sistema financeiro nacional,

na vigência do artigo 192 da Constituição Federal, anterior a EC 40, fosse tratada em todos os seus termos em um único diploma

complementar.

3. Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001402-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-apelacao-civel-no-2007-72-07-001402-5-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026