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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.16.000590-6/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : LARISSA DE FATIMA CUNHA E CUNHA
ADVOGADO : Rodrigo Fortini Cavalheiro
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001. MP 2.225/01. PRESCRIÇÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
– A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.
– A relação mantida entre a autora é regida pelo Direito Administrativo, sendo inaplicável o art. 205, § 3º, II, do CC/2002.
– Tendo transcorrido tempo hábil à inclusão no orçamento, não é aceitável que a servidora deva esperar eternamente uma atitude da
União a fim de perceber a verba a que tem direto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
