TRF4

TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.000434-8/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007

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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.000434-8/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : EVORI AIRES STEINCH COELHO

ADVOGADO : Giovanni Verza e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PARA RECEBIMENTO DE VALORES ATRASADOS DE

BENEFÍCIO DEFERIDO EM SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA

VARA FEDERAL.

1. Como a causa é uma só (obtenção de aposentadoria por tempo de serviço), tendo havido simples desmembramento da pretensão

condenatória em duas etapas, competente para a segunda postulação, é, necessariamente, também o Juizado Especial Federal, eis que

ao propor a primeira ação a parte já delimitou, inclusive sob o aspecto da repercussão econômica, seu pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, para reconhecer a incompetência da Vara Federal,
anulando a sentença e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, restando prejudicada a apelação da parte
autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.06.000434-8/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-apelacao-civel-no-2005-72-06-000434-8-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026