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00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024974-4/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
: Marcelo Oscar da Silva Santos
AGRAVADO : CLAUDIO VOLLMANN e outros
ADVOGADO : Edelmar Dekker e outros
: Miguel Herminio Daux Filho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
REJEITADOS PELO STF.
1. A pretensão exposta no recurso destoa da jurisprudência firmada pelo STJ sobre a exigibilidade do título eutivo formado em
desacordo com os precedentes do STF a respeito dos índices devidos a título de recomposição das contas vinculadas ao FGTS em
razão dos expurgos inflacionários.
2. Não há, nos precedentes do STF relativos à matéria, declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo a contrastar com
o título eutivo e não se percebe no título eutivo interpretação tida pelo STF como incompatível com a Constituição Federal,
não incidindo o disposto no parágrafo único do artigo 475-L do CPC, que repete a redação do artigo 741.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.