TRF4

TRF4, 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024974-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024974-4/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

: Marcelo Oscar da Silva Santos

AGRAVADO : CLAUDIO VOLLMANN e outros

ADVOGADO : Edelmar Dekker e outros

: Miguel Herminio Daux Filho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO.

REJEITADOS PELO STF.

1. A pretensão exposta no recurso destoa da jurisprudência firmada pelo STJ sobre a exigibilidade do título eutivo formado em

desacordo com os precedentes do STF a respeito dos índices devidos a título de recomposição das contas vinculadas ao FGTS em

razão dos expurgos inflacionários.

2. Não há, nos precedentes do STF relativos à matéria, declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo a contrastar com

o título eutivo e não se percebe no título eutivo interpretação tida pelo STF como incompatível com a Constituição Federal,

não incidindo o disposto no parágrafo único do artigo 475-L do CPC, que repete a redação do artigo 741.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024974-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024974-4-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025