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00048 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.001405-3/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PARTE AUTORA : MARIA ELISA ALPINHAKI
ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE MAFRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR EX-FERROVIÁRIO.
EQUIPARAÇÃO À ATIVA. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO. ART. 2º, § 2º,
INC. II DO RI/TRF4.
1. Versando a contenda acerca da porção complementada de pensão instituída por ex-ferroviário, no intuito de assegurar a paridade
dos proventos atualmente percebidos com aquilo que o segurado instituidor receberia, se em atividade estivesse, resulta evidenciado
que a discussão não envolve matéria previdenciária, mas sim administrativa, uma vez que tal complementação é feita pela União,
que desembolsa o valor a ela correspondente, limitando-se o INSS, elusivamente, a fazer seu repasse nos contracheques dos
aposentados ou pensionistas.
2. Sendo manifesta a natureza administrativa da matéria sub emine, é mister a declinação da competência para o Órgão
responsável pelo eme das lides que envolvam tal matéria, qual seja, a 2ª Seção deste Egrégio, nos termos do art. 2º, § 2º, inc. II do
RI/TRF4.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência em favor da Colenda 2ª Seção desta Corte, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.