TRF4

TRF4, 00048 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.001405-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00048 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.001405-3/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : MARIA ELISA ALPINHAKI

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE MAFRA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR EX-FERROVIÁRIO.

EQUIPARAÇÃO À ATIVA. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO. ART. 2º, § 2º,

INC. II DO RI/TRF4.

1. Versando a contenda acerca da porção complementada de pensão instituída por ex-ferroviário, no intuito de assegurar a paridade

dos proventos atualmente percebidos com aquilo que o segurado instituidor receberia, se em atividade estivesse, resulta evidenciado

que a discussão não envolve matéria previdenciária, mas sim administrativa, uma vez que tal complementação é feita pela União,

que desembolsa o valor a ela correspondente, limitando-se o INSS, elusivamente, a fazer seu repasse nos contracheques dos

aposentados ou pensionistas.

2. Sendo manifesta a natureza administrativa da matéria sub emine, é mister a declinação da competência para o Órgão

responsável pelo eme das lides que envolvam tal matéria, qual seja, a 2ª Seção deste Egrégio, nos termos do art. 2º, § 2º, inc. II do

RI/TRF4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem, para declinar da competência em favor da Colenda 2ª Seção desta Corte, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 QUESTÃO DE ORDEM NA REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.14.001405-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-questao-de-ordem-na-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-14-001405-3-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025