TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000452-8/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000452-8/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SIMONE SUELI HOFFMANN ME

ADVOGADO : Ricardo Vianna Hoffmann

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Os honorários advocatícios devem ficar ao encargo de quem deu causa à demanda, causando despesas com a contratação de

advogado, à luz do “princípio da causação “.

2. Na fição dos honorários advocatícios deve ser observado o disposto no parágrafo 4º do art. 20 do CPC, que manda fixá-los ”

consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior”. Nessa fição, também há

de ser considerado o proveito econômico perseguido pela parte.

3. Hipótese em que a Fazenda ajuizou eução fiscal cujo débito havia sido objeto de parcelamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.15.000452-8/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2007-72-15-000452-8-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024