TRF4

TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042462-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042462-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MANOEL DE JESUS LUIZ

ADVOGADO : Vilson Trapp Lanzarini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 26 DA LEI 8.870-94. § 3°ART. 21 LEI 8.880-94. INAPLICABILIDADE.

1. Descabe a aplicação do artigo 26 da Lei 8.870/94 para benefícios concedidos fora do período compreendido entre 05-04-1991 e

31-12-1993. 2. Apenas aos benefícios concedidos posteriormente à março de 1994 é cabível a incidência do § 3° art. 21 da Lei

8.880-94.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.042462-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-apelacao-civel-no-2006-71-00-042462-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025