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00046 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.042263-6/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA JEF CÍVEL DE CURITIBA
INTERESSADO : DORVALINA DA LUZ MELO ROSSARI
ADVOGADO : Carmelinda Carneiro
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ TITULAR DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS
TURMAS RECURSAIS.
Malgrado não haja disposição legal expressa, deve ser entendido que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal
eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no ercício da jurisdição do Juizado
Especial Federal, quando substitutivo recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal do Estado do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.