TRF4

TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001034-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/14/2007

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00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001034-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HEITOR MANN

ADVOGADO : Helena Maria Haas

: Andrea Markus

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO JUDICIAL. DIREITO AO PAGAMENTO

DAS DIFERENÇAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Reconhecido judicialmente o direito à contagem do tempo de serviço em que laborou na condição de aluno-aprendiz, tem o

demandante direito a receber as diferenças devidas entre a data do requerimento administrativo e a revisão do benefício, ressalvada a

prescrição qüinqüenal, porquanto, mesmo que o tempo de contribuição tenha sido reconhecido posteriormente, quando do

requerimento administrativo, o direito já se encontrava incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.

Juros moratórios fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, por tratar-se de verba de caráter alimentar, na forma dos

Enunciados das Súmulas nºs 03 e 75 desta Corte e 204 do STJ.

Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia, bem arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, devem incidir,

tão-somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante a Súmula nº 76 deste TRF, eluídas as

parcelas vincendas, na forma da Súmula nº 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, de negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.001034-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-apelacao-civel-no-2006-71-02-001034-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025