TRF4

TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.006513-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

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00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.006513-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : AUREA QUARANTANI e outros

ADVOGADO : Morgana Zamignan Volpi e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. REVISÃO CONCEDIDA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, têm as autoras direito à revisão de seus benefícios de

aposentadoria por tempo de serviço, passando a recebê-las de forma integral, a contar da data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação das autoras, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.006513-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-apelacao-civel-no-2000-72-05-006513-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025