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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030136-5/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Carlos Douglas Reinhardt Junior e outro
AGRAVADO : LABORATORIO SAO MARCOS S/C LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO DO RECURSO
DE APELAÇÃO. ART. 34, DA LEI N.º 6.830/80. VALOR DA DÍVIDA SUPERIOR A 50 ORTNS. AGRAVO PROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, e desta Corte, pacificou o entendimento de que o cabimento de recurso de apelação
está restrito aos casos em que o valor da dívida, monetariamente atualizada, for superior ao teto de 50 ORTN, fio para efeito de
alçada recursal, sendo admitidos, consoante o disposto no art. 34 da Lei 6.830/80.
2. No caso concreto, verifica-se que o valor da eução fiscal, conforme valor dado à causa pela eqüente, em junho de 2007, é de
R$ 573,41, superior, portanto, a 50 ORTNs que, na época, equivaliam a R$ 555,56.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.