TRF4

TRF4, 00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002997-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007

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00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002997-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : RADIALY COM/ E IND/ QUIMICA LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos

que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.

2. Tendo a decisão recorrida rejeitado o apelo da embargante a partir de análise de matéria que é prejudicial à incidência dos

dispositivos legais tidos por violados, não há falar em omissão.

3. A contrariedade da parte frente ao conteúdo da decisão desafia recurso aos tribunais superiores, não justificando a oposição de

embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002997-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-99-002997-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024