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00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002997-0/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : RADIALY COM/ E IND/ QUIMICA LTDA/
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos
que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.
2. Tendo a decisão recorrida rejeitado o apelo da embargante a partir de análise de matéria que é prejudicial à incidência dos
dispositivos legais tidos por violados, não há falar em omissão.
3. A contrariedade da parte frente ao conteúdo da decisão desafia recurso aos tribunais superiores, não justificando a oposição de
embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.