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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000006-3/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EVALDO OLERICH
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA NÃO
CONFIGURADA.
As contribuições para o FGTS, por constituírem direito social do trabalhador, não têm natureza tributária, sujeitado-se ao prazo de
trinta anos, estatuído na própria legislação de regência, não se lhes aplicando as normas do Código Tributário Nacional (arts. 173 e
174). Nesse sentido, as Súmulas nºs 210 do STJ e 43 desta Corte.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 289 / 1471
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
