TRF4

TRF4, 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002777-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007

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00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002777-7/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : GENTIL REINALDO CORDIOLI

ADVOGADO : Joao Zanotto e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Não tendo a Fazenda Nacional, no apelo, impugnado a forma pela qual foi intimada em Comarca do interior, limitando-se a defender

a ausência de intimação da decisão que ordenou o arquivamento do feito, não há omissão a ser sanada no acórdão, nem é cabível o

prequestionamento dos dispositivos legais que tratam da intimação pessoal.

Servindo os embargos de declaração como veículo de aperfeiçoamento do julgado, justifica-se o seu parcial acolhimento para

acrescentar que inexiste previsão legal para a intimação da eqüente da decisão, que acolhendo seu próprio pleito, determina o

arquivamento administrativo do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002777-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-99-002777-7-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024