TRF4

TRF4, 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.005233-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.005233-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ANGELINA PELLISOLI DE FRAGA e outros

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.

– A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos

uma delas, devem os mesmos ser rejeitados.

– Somente em caráter epcional admite-se a eficácia infringente aos embargos declaratórios.

– Se já prequestionada a matéria debatida nos autos, rejeita-se os embargos de declaração opostos com objetivo de

prequestionamento explícito e numérico de dispositivos legais e constitucionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.08.005233-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-08-005233-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 30 dez. 2024