TRF4

TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.000953-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.000953-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NESTOR JOSE SOARES

ADVOGADO : Luiz Gustavo Ferreira Ramos e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EFEITOS FINANCEIROS. DESDE O

PRIMEIRO REQUERIMENTO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pela parte autora já desde a primeira postulação na seara administrativa,

inclusive com os documentos apresentados naquela oportunidade, não há razão para o INSS ter outorgado o benefício, com base

nesses mesmos documentos, somente em período posterior.

4. Os efeitos financeiros de aposentadoria assentam-se na data do primeiro requerimento administrativo, descontadas as prestações já

percebidas pela parte autora a tal título.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.000953-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-apelacao-civel-no-2005-71-04-000953-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025