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00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.005383-9/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : JOSE NUNES MACHADO FILHO
ADVOGADO : Katia Mandelli Bauer e outros
: Geraldo Jose Wietzikoski e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.
ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA MAIS
VANTAJOSA.
1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que
complementado por prova testemunhal idônea. 2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação
que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 3.
Não constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a
legislação vigente na data da prestação do trabalho, não há como ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 4. Se o segurado
implementar os requisitos para a obtenção de aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 20/98, pelas Regras
de Transição (art. 9º da mencionada Emenda) e pelas Regras Permanentes (art. 201, § 7 º da CF e 56 e ss. do Decreto nº 3048/99),
poderá inativar-se pela opção que lhe for mais vantajosa. 5. Limitar o tempo em 16-12-98 constituiria um minus em relação ao
pedido veiculado na inicial, se este pretende o cômputo de todo o período laborado até a data do requerimento administrativo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do autor e negar provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.