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00043 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.010365-1/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : ANTONIO LUIZ SOBRINHO espólio – e outros
ADVOGADO : Celso Hideo Makita e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA.
1. A fim de evitar o pagamento de valores fundados em título judicial rescindido, devem ser suspensas as euções de sentença
relativas à Ação Civil Pública 93.0013933-9.
2. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2008.