TRF4

TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031976-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008

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00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031976-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : IRIS TEREZINHA SILVA BELLO e outros

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO EM SEPARADO, VIA RPV.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Como o valor da eução compreende todas as verbas devidas na processo eutório (principal e honorários), para que o

pagamento se dê mediante requisição de pequeno valor, o montante dessas verbas não pode ultrapassar o limite de sessenta salários

mínimos.

2. Impossibilidade de fracionamento da eução para que os honorários sejam pagos por meio de RPV e o crédito do autor por

meio de precatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031976-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00043-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031976-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024