TRF4

TRF4, 00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2004.70.05.005684-7/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/05/2007

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00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2004.70.05.005684-7/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Claudiomiro Filippi Chiela e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTAÇÃO FORJADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INFRAÇÃO

AO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. ARTIGO 17, II E V DO CPC.MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS. BENEFÍCIO. MULTA. ARTIGO 538 DO CPC.

1. A conduta processual da parte autora revelou-se incompatível com o dever de lealdade processual e atentatória à dignidade da

Justiça, porquanto tem criado diversos incidentes temerários e protelatórios, apelando inclusive para a distorção acintosa dos fatos

com vistas a ludibriar o Juízo. 2. Em petição e documentos apresentados perante esta Corte, deliberadamente alterou a verdade dos

fatos, procurando induzir este juízo em erro. Assim agindo, incorreu no disposto no artigo 17, II e V, do CP, devendo ser condenada

na multa prevista no artigo 18 do mesmo diploma, equivalente a 1% do valor da causa. 3. Além disso, interpôs reiteradamente

embargos protelatórios (três recursos). Considerando ser fato distinto e demonstrado o benefício obtido pela prática do ato,

porquanto a manobra teve por efeito perpetuar a antecipação de tutela obtida no juízo a quo, entendo cabível a condenação

cumulativa da parte autora na multa em 1% do valor da causa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. 4. A reiteração da

conduta importará na majoração da multa para 10% do valor da causa, nos termos do artigo 538, § único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios e condenar a embargante a multa por litigância de má-fé e interposição
de embargos protelatórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2004.70.05.005684-7/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-embargos-de-declaracao-em-ed-em-ac-no-2004-70-05-005684-7-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024