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00042 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013514-1/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELANTE : NELI KLEIN DO VALLE
ADVOGADO : Carlos Joaquim de Oliveira Franco e outro
APELADO : ANDYARA MARIA DA GRACA FONSECA DE MENEZES
ADVOGADO : Andyara Maria da Graca Fonseca de Menezes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESTABELECIMENTO.
A revisão de benefício previdenciário pelo INSS deve ser precedida de regular processo administrativo, onde garantidos ao
contraditório e a ampla defesa, consoante disposições contidas nos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 69 da Lei nº
8.212, de 1991.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.