TRF4

TRF4, 00042 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013514-1/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00042 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013514-1/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : NELI KLEIN DO VALLE

ADVOGADO : Carlos Joaquim de Oliveira Franco e outro

APELADO : ANDYARA MARIA DA GRACA FONSECA DE MENEZES

ADVOGADO : Andyara Maria da Graca Fonseca de Menezes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO

CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESTABELECIMENTO.

A revisão de benefício previdenciário pelo INSS deve ser precedida de regular processo administrativo, onde garantidos ao

contraditório e a ampla defesa, consoante disposições contidas nos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 69 da Lei nº

8.212, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013514-1/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-013514-1-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024