TRF4

TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000563-4/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000563-4/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LUIZ DOLZAN

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.

MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que

complementado por prova testemunhal idônea. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade

rurícula deve ser mantida a sentença que reconheceu o respectivo tempo de serviço e majorou a aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.000563-4/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-apelacao-civel-no-2005-72-13-000563-4-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 01 jun. 2025