TRF4

TRF4, 00042 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039495-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00042 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039495-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Susan Emily Iancoski Soeiro e outros

AGRAVADO : IVO JOAO TONOLLI e outro

ADVOGADO : Marco Antonio Andraus e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL . CEF. DEVOLUÇÃO . LEVANTAMENTO. MAIOR.

– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039495-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039495-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025