TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002948-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002948-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARLISE PEREIRA DUARTE DA SILVA

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE VIDEIRA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS

PERICIAIS.

1. Manutenção da sentença que concedeu à parte autora o adicional de 25% à sua aposentadoria por invalidez, previsto no art. 45 da

Lei 8.213/91, pois demonstrado pela perícia oficial que ela necessita do cuidado permanente de outra pessoa para os atos da vida

diária. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 3. Honorários periciais

mantidos em R$ 230,00, pois arbitrados dentro dos parâmetros estabelecidos pela Resolução 440/05 do CJF e de acordo com o trabalho despendido nesse processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002948-8/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2007-72-99-002948-8-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025