TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012427-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012427-1/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

PROCURADOR : Gisele Maria Santos Freitas

APELADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Rosa Maria Boabaid dos Reis e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. PRESCRIÇÃO.

1. As CDAs acostadas preenchem os requisitos constantes do art. 202 do CTN e do art. 2º da Lei de Euções Fiscais.

2. Prescritos os créditos eutados, porquanto a citação somente se deu sete anos após a constituição dos tributos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do IBGE, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012427-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2005-72-00-012427-1-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025