TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005043-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005043-4/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVONE LOURAINE HIRT

ADVOGADO : Maria Dorziria Gregis

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS

REQUISITOS.

1. A circunstância de ter ocorrido a perda da condição de segurado após o preenchimento dos requisitos é irrelevante para a

concessão do benefício previdenciário.

2. Contando o demandante, em 16/12/1998, com 26 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição e cumprida a carência de 114

contribuições mensais, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, pouco importando perda posterior da condição de

segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.005043-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2005-71-12-005043-4-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025