TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043322-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043322-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : SILVIO DA SILVA SERVAN e outro

ADVOGADO : Renato Amaral Correa e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Vencida a Fazenda Pública, a fição de honorários não está adstrita aos percentuais constantes do art. 20, § 3º, do CPC, mas afeta à

apreciação eqüitativa do magistrado, atendidos os critérios das alíneas “a”, “b” e “c” do aludido dispositivo. Verba honorária

majorada para R$ 2.000,00.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043322-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2005-71-00-043322-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025