TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020938-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020938-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ADRIANA FERREIRA SILVA e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO

EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO E AO

PERITO.

1. A fição de honorários advocatícios em eução de sentença não embargada contra a Fazenda Pública é cabível sobre o valor

devido individualmente a cada autor, desde que esse montante devido não seja superior ao teto estipulado pela Turma em sessenta

salários mínimos.

2. Ainda que autorizada pelos eqüentes, no contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, a dedução, expressa no

disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de eventuais valores devidos a perito ou ao Sindicato, não gozam os mesmos de igual

prerrogativa dos advogados, tanto no que tange ao destaque dos honorários como no que se refere à possibilidade de eução

desses nos mesmos autos da ação em que tenham atuado. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020938-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020938-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025