TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030570-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030570-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FRIGORIFICO MEDIANEIRA S/A

ADVOGADO : Frederico de Moura Theophilo

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO DO

CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR.

1. Os honorários advocatícios não tem natureza tributária e, portanto, não gozam de privilégio.

2. Dessa forma, deve a eqüente habilitar seu crédito junto ao Juízo Universal da Falência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030570-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030570-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025