TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.022995-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.022995-9/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GRAFICA VANMAR LTDA/

ADVOGADO : Massami Tsukamoto

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

1. A eção de pré-eutividade destina-se à argüição de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador ou relativas à

eventual nulidade do título que não dependa de contraditório ou dilação probatória. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior

Tribunal de Justiça.

2. Constituído o crédito tributário pela entrega da declaração de rendimentos, não há necessidade de qualquer ulterior providência do

Fisco, iniciando-se o prazo prescricional de cinco anos de que ele, Fisco, dispõe para cobrar o tributo.

3. Hipótese em que inviável a análise da prescrição, pois não comprovada a efetiva data de entrega da DCTF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.022995-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-022995-9-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024