TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015853-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015853-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ANNA CLARA DE OLIVEIRA ROCHA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO.

1. Revogada a antecipação da tutela em virtude da improcedência do pedido, impõe-se, de regra, a restituição do que o beneficiado

já houver percebido, a fim de que seja evitado o enriquecimento sem causa.

2. Contudo, tratando-se de benefício previdenciário, deve-se ter em conta o inegável caráter alimentar dos valores percebidos, bem

como a boa-fé da parte, sendo inviável a devolução das referidas verbas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015853-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2006-71-00-015853-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025