TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002358-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002358-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : EURIDES RODRIGUES VIANA PEREIRA

ADVOGADO : Fabricio Almeida Carraro e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS. RESPONSABILIDADE DO

PROPRIETÁRIO DEMONSTRADA.

1. Aplica-se a pena de perdimento de veículo quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente ao

responsável por infração punível com essa penalidade, devendo ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do

proprietário na prática do ilícito (art. 617, “caput” e inciso V c/c § 2º, do Decreto nº 4.543/2002).

2. A egese da regra contida no art. 617 do Decreto nº 4.543/2002, referente à condução de mercadoria sujeita à pena de

perdimento é no sentido de que o perdimento do veículo depende da demonstração da responsabilidade do proprietário e da

configuração de dano ao Erário, o qual é evidente quando há internalização de mercadoria sem o devido pagamento dos tributos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002358-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2006-70-01-002358-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026